Fiquem atentos as dicas:
Quaisquer Empresas, públicas ou privadas, em condições de proporcionar experiência prática ao aluno podem contratar, como estagiários, a partir de 16 anos, estudantes regularmente matriculados e frequentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial;
- A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso firmado entre o estudante e a Empresa contratante, com a interveniência da Instituição de Ensino;
- O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, mas possibilita ao aluno a chance privilegiada de, ao final do estágio, ser contratado como funcionário;
- O estagiário contratado poderá receber bolsa de estágio mensal ou outra forma de contra prestação de serviços previamente acordada;
Por liberalidade, as empresas podem conceder aos estagiários os benefícios assegurados aos demais funcionários; - O estagiário fará jus, obrigatoriamente, ao Seguro de Acidentes Pessoais oferecido pela Empresa, durante o período em que estiver estagiando;
- O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
O duração total do estágio curricular não poderá ser inferior a um semestre letivo; - A jornada de trabalho deve ser sempre compatível com a atividade escolar;
- empresa não é obrigada a liberar o estagiário nem reduzir sua carga horária no período de provas na escola;
Novos direitos:
Se sancionada, a lei estabelece que, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, o estudante poderá ter férias de 30 dias -- preferencialmente durante o recesso escolar. Esse descanso terá de ser remunerado no caso do aluno que receber bolsa ou outra forma de auxílio. Além disso serão concedidas férias proporcionais, se o estágio tiver duração inferior a um ano.Outra novidade da lei é a reserva, para pessoas com deficiência, do percentual de 10% das vagas de estágio. A idéia é apoiada pela Abres, que ressalta, entretanto, que com o número atual de estudantes deficientes, a cota não seria cumprida.
Renata G. Santos