terça-feira, 26 de agosto de 2008

Não faça de conta, faça estágio!

terça-feira, 26 de agosto de 2008



Para quem pretende ingressar no mercado de trabalho é muito importante um bom estágio na área onde esteja se especializando.
Quantos alunos "arrumam" uma empresa de um amigo ou parente para assinar seu estágio?
Não se enganem, o estágio é o momento mais importante do seu curso, é onde você pode mostrar todo seu aprendizado teórico e praticá-lo.

Fiquem atentos as dicas:

Quaisquer Empresas, públicas ou privadas, em condições de proporcionar experiência prática ao aluno podem contratar, como estagiários, a partir de 16 anos, estudantes regularmente matriculados e frequentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial;

  • A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso firmado entre o estudante e a Empresa contratante, com a interveniência da Instituição de Ensino;
  • O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, mas possibilita ao aluno a chance privilegiada de, ao final do estágio, ser contratado como funcionário;
  • O estagiário contratado poderá receber bolsa de estágio mensal ou outra forma de contra prestação de serviços previamente acordada;
    Por liberalidade, as empresas podem conceder aos estagiários os benefícios assegurados aos demais funcionários;
  • O estagiário fará jus, obrigatoriamente, ao Seguro de Acidentes Pessoais oferecido pela Empresa, durante o período em que estiver estagiando;
  • O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
    O duração total do estágio curricular não poderá ser inferior a um semestre letivo;
  • A jornada de trabalho deve ser sempre compatível com a atividade escolar;
  • empresa não é obrigada a liberar o estagiário nem reduzir sua carga horária no período de provas na escola;

Novos direitos:

Se sancionada, a lei estabelece que, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, o estudante poderá ter férias de 30 dias -- preferencialmente durante o recesso escolar. Esse descanso terá de ser remunerado no caso do aluno que receber bolsa ou outra forma de auxílio. Além disso serão concedidas férias proporcionais, se o estágio tiver duração inferior a um ano.Outra novidade da lei é a reserva, para pessoas com deficiência, do percentual de 10% das vagas de estágio. A idéia é apoiada pela Abres, que ressalta, entretanto, que com o número atual de estudantes deficientes, a cota não seria cumprida.

Renata G. Santos





1 comentários:

Unknown disse...

Faço mais uma "visita" ao seu blog e encontro questões cada vez mais interessantes e cabíveis ao nosso dia-a-dia... continuo torcendo pelo seu sucesso e por seus empreendimentos sempre bem sucedidos.
Com muita admiração,

Leticia Albergaria

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